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Portaria GR - 162,
de 1-7-85 - (Repositório da PROCURADORIA GERAL)
Reitor: José Aristodemo Pinotti cria o Centro de
Memória - Unicamp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo
em vista o disposto nos Artigos 2º e 185 dos Estatutos,
resolve:
Artigo 1º - É criado junto ã Reitoria
o Centro de Memória - Unicamp, como um órgão
interdisciplinar destinado a promover estudos e pesquisas,
a partir de fundos documentais e de bibliotecas especializadas.
Artigo 2º - Para atingir seus objetivos o Centro de
Memória - Unicamp atuará da seguinte forma:
I - integrará estudos e pesquisas relativos à região
historicamente conhecida como "Oeste Paulista";
II - preparará trabalhos sobre diferentes aspectos
da história da Universidade Estadual de Campinas;
III - assistirá a Divisão de Documentação
do Centro de Informação e Difusão
Cultural da Universidade Estadual de Campinas em suas tarefas
de preparação arquivística dos documentos
interessantes às suas atividades;
IV - desenvolverá outras atividades relativas à preservação,
divulgação e discussão crítica
da memória regional do "Oeste Paulista".
Artigo 3º - O Centro de Memória - Unicamp
tem a seguinte estrutura:
I - Diretor, como Órgão Executivo
II - Conselho Científico, como Órgão
Deliberativo, composto de 9 membros.
§
1º - Integram o Conselho Científico pesquisadores
notoriamente voltados para o cumprimento dos objetivos
do Centro de Memória - Unicamp, designados pelo
Reitor, sendo o Coordenador do Centro de Informação
Difusão Cultural membro nato.
§
2º - O Coordenador do Centro de Informação
e Difusão Cultural da Unicamp não é elegível
para o cargo de Diretor do Centro de Memória -
Unicamp.
§
3º - O Diretor será eleito pelo Conselho Científico
e designado pelo Reitor e exercerá mandato de dois
anos, admitida a recondução. Quando a escolha
do Diretor recair em pessoa que não integre o Conselho
Científico, este passará a ser constituído
de dez membros.
Artigo 4º - O Centro de Memória - Unicamp não
interferirá na autonomia dos arquivos e Centro de
Documentação da Unicamp, devendo, entretando,
com eles interagir.
Artigo 5º - Para o cumprimento de suas funções,
o Centro de Memória - Unicamp assessorará a
Comissão de Documentação do Centro
de Informação e Difusão Cultural na
coordenação acadêmica dos fundos recolhidos
pela Divisão de Documentação desse órgão,
interessantes para os seus objetivos, tais como o Fundo
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
o Fundo Administrativo da Prefeitura Municipal de Campinas,
o Fundo Administrativo, Científico e Tecnológico
da Unicamp, o "Fundo Paulo Duarte", o "Fundo
Zeferino Vaz", o "Fundo Sérgio Buarque
de Holanda" e outros que venham a ser entregues à sua
guarda por doação, compra ou custódia.
Parágrafo Único - A administração
acadêmica dos Fundos será exercida sob a coordenação
do Conselho Científico do Centro de Memória
- Unicamp, respeitadas as cláusulas do respectivo
convênio, quando houver.
Artigo 6º - O pessoal lotado na Divisão de
Documentação do CIDIC prestará apoio
técnico e administrativo ao Centro de Memória
- Unicamp.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(Publicada no DOE em 20-7-1985 - Seção
I - pag. 35).
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